- MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA:
- GARANTIR A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA;
- GARANTIR, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DE SEGURANÇA E SEGUINDO AS INSTRUÇÕES DA HIERARQUIA, A REPARAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- CONTROLE E MONITORAMENTO DE GERADORES DE ENERGIA, TRANSFORMADORES, SALA DE ALTA TENSÃO E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE BAIXA TENSÃO;